Senhores(as) Pescadores(as),
Nos dias 01 e 02 de setembro foi realizado em Brasília o I Encontro Nacional da Pesca Amadora (ENPA), promovido pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA), órgão responsável pela gestão do segmento desde o último mês de maio em substituição ao IBAMA, onde foram debatidos os rumos das políticas públicas e diretrizes governamentais para o setor.
O encontro contou com delegações de todos os Estados da Federação, além de autoridades federais e estaduais. Estiveram presentes o Sr. Altemir Gregolin, Ministro da Pesca e Aqüicultura; Sr. Karim Bacha, Secretário de Planejamento e Ordenamento da Pesca; Sr. Carlos Alexandre Gomes de Alencar, Diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca Industrial. Foram desde pescadores amadores a profissionais ligados à cadeia produtiva da pesca amadora, como representantes do setor hoteleiro, guias de pesca, comerciantes de equipamentos de pesca, fabricantes de produtos de pesca, profissionais da imprensa especializada e pesquisadores.
Com o objetivo de estruturar uma Política Nacional da Pesca Amadora e elaborar Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora, o MPA construiu um texto para servir de orientação para discussão entre os envolvidos com a Pesca Amadora.
O conteúdo do Texto Base foi dividido em duas partes.
- Uma parte técnica com esclarecimentos conceituais e legislativos além de dados econômicos referentes à atividade da Pesca Amadora apresentados pelo Ministério;
- Outra, com as contribuições extraídas das reuniões que envolveram pescadores amadores e entidades relacionadas à Pesca Amadora.
Na primeira parte, o Texto Base apresentou a intenção do MPA, em desenvolver o mercado da Pesca Amadora. Através de breve análise do potencial da cadeia econômica da Pesca Amadora e comparações com outros mercados mundiais, constatou-se que a atividade em nosso País possui grande potencial: fabricação e comercialização de materiais e petrechos; publicações e mídia especializada; comércio de iscas; rede hoteleira especializada e demais profissionais de suporte ao turismo de pesca.
O conteúdo da segunda parte reflete a participação das categorias de pescadores não profissionais (amadores, artesanais e esportivos) nas reuniões já realizadas.
Foi problematizada a duplicidade de licença nos estados que exigem a carteira estadual em sobreposição à licença federal que abrangeria todo o Território Nacional, bem como profusão de normas estaduais específicas, gerando confusão e ilegalidades.
Outro problema identificado foi a proposta da licença de pescador amador ser associada às instituições representativas do setor (clubes, associações, federações, etc.) à emissão da Licença Federal.
Foi relatado também o conflito existente entre pescadores amadores e profissionais na disputa por território e recursos. Porém, quando tratamos da exploração de recursos naturais e seus impactos sociais precisamos considerar algumas questões:
- A pesca causa impacto, mas a extração de alimento do mar e rios é uma atividade tão antiga quanto a própria humanidade. É anterior à agricultura. O que mudou através dos tempos foi a magnitude do impacto da pesca com o advento de formas cada vez mais eficientes de extração/transporte e o acesso a locais antes inacessíveis;
- Aprendemos que existem recursos naturais renováveis e não renováveis. O correto é dizer que existem recursos naturais não renováveis e recursos com potencial de renovação. Os recursos não renováveis, uma vez exauridos acabam-se para sempre. Todos, ou pelo menos quase todos, os recursos tidos como renováveis estão com seus estoques em declínio, Ar puro, florestas, água, peixes...
Outro aspecto bastante recorrente no documento é o desenvolvimento de ferramentas de fiscalização, controle e monitoramento para as diversas modalidades da Pesca Amadora. Não foram citadas quais seriam essas ferramentas, mas está claro que cada vez mais serão desenvolvidas ações nessa direção.
Há também o diagnóstico das Entidades de pescadores amadores, que são fracas e frágeis. O MPA tem interesse em apoiar o fortalecimento. Vai demandar maior participação e interesse e comprometimento dos praticantes. Em contrapartida haverá a possibilidade real de todas as classes influenciarem as normas e políticas públicas.
Ainda assim e por conta de tal diagnóstico, fica claro que o apoio financeiro, com a liberação de recursos federais, se faz necessário para a manutenção das associações, federações e demais entidades regulares e legalizadas da Pesca Amadora, uma vez que não dispomos de recursos próprios e não gozamos do apoio particular e nem tão pouco governamental, até o momento, para que possamos tornar viável o objetivo do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora.
Essa é uma ótima oportunidade, talvez a única na história de nosso esporte no Brasil, em que as associações e pescadores amadores foram chamados a contribuir com as Políticas Públicas para o setor. Cabe a nós atuarmos para minimizar os conflitos e seguir sendo agentes de seu incremento e sucesso sem distinções ou separatismos.
Temos muito a ganhar com essas participações, mas há um longo caminho de base a ser percorrido para o fortalecimento das associações e apropriação dos temas e conceitos pela categoria. A viabilização das propostas apresentadas depende da organização e participação qualificada de todos.
A Legislação atual não contempla toda a cadeia produtiva e define a Pesca Amadora como a atividade “praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer, turismo ou desporto, sem finalidade comercial”. Esta portaria também estabelece a cota de captura e transporte para 10kg (dez quilos) mais 01 (um) exemplar, em águas continentais, e 15kg (quinze quilos) mais 01 (um) exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas, respeitando-se os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos em normas federais e estaduais.
Em 2009 o IBAMA em desacordo com a legislação introduziu em portaria o conceito de pesca esportiva refletindo a prática do pesque e solte, estilo de pesca de impacto mínimo na qual peixes não são abatidos. A legislação atual, diz e reitera a proibição de comércio do pescado proveniente da Pesca Amadora. Hoje a Pesca Amadora está dividida em três categorias: (A) Pesca Desembarcada, (B) Pesca Embarcada e, (C) Pesca Subaquática.
No I ENPA foi consenso que não pode haver limitação de cota na pesca em competição. Outro ponto bastante evidenciado e que já estamos mobilizando, é a organização do setor da pesca amadora e fortalecimento das entidades representativas das classes dos diversos segmentos, regulamentando o reconhecimento das Associações, das Federações e Confederações da Pesca. A Bahia foi convidada a fazer parte da Confederação que envolve os Estados do Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais. Estamos aguardando o estatuto, regimento e registro da confederação.
Foram 169 (cento e sessenta e nove) itens distribuídos em 08 (oito) eixos, discutidos amplamente de forma a atender às categorias e modalidades, e que comporão a nova legislação da Pesca Amadora. Lembro que a legislação pesqueira atualmente em vigor está assentada na Lei da Pesca – Lei nr. 11.959 de 29 de junho de 2009.
Não hesitem em solicitar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
André Barbosa
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