Link para a resolução atual: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9552022.pdf
A postagem original do blog permanece logo pós a imagem de um exemplo para comprimento máximo de um caiaque sobre o teto de veículo, tomando por base o carro nacional mais vendido.
Postagem original a seguir
Mais uma vez deparei-me com um grupo às voltas com a parte legal de transporte de caiaques sobre veículos e mais uma vez apareceram os velhos textos e imagens que contém erros grassos e até intencionais.
Ao citar uma imagem como constante em um documento oficial sem de fato ser, se comete o crime de falsificação de documento público e se apresentado por um agente a um delegado “CDF”, você estará bem enrolado, por isso porte apenas uma cópia da resolução do Contran original concernente ao nosso caso, e que pode ser obtida clicando nos links a seguir: https://www.cenofisco.com.br/arquivos/BDFlash/LF_RES_CONTRAN_349.pdf e https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=319164
- A carga não pode ter o comprimento maior que do seu veículo.
- A carga tem que ser indivisível
- A altura da carga mais a altura do rack/travessa não podem passar de 50 cm do teto do carro.
- suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. *
- Não pode passar nada à frente do veículo
- Nada pode impedir a boa visão do motorista
- O excesso para trás não pode exceder 60% do comprimento entre as duas rodas (para saber o que você pode passar para trás, faça a medição entre os centros das duas rodas e multiplique por 0,60). Por exemplo, o HB20 tem 2,50 metros de entre eixos, então você pode passar do eixo da roda traseira até 1,50 metros (2,50 x 0,60 = 1,50). Veja figura 2 da resolução 349/10
- No caso de excesso para trás, sinalize durante o dia com um tecido vermelho e com uma luz vermelha a noite.
Emissão de AET.
Não se enquadrou para o transporte sem AET?
Não se desespere, você mesmo pode emitir um Autorização Especial de Trânsito (AET) via internet. A AET é válida hoje até por um ano para um mesmo percurso. Verifique o tempo de validade no site onde emitir.
Como são AETs diferentes dependendo do tipo de estrada que você vá usar, federal ou estadual, planeje sua viagem de preferência utilizando apenas uma delas. Se não for possível, terá que emitir duas AETs.
AET Federal
Para emitir uma AET como pessoa física, você terá que primeiro se se cadastrar nessa página da Internet: https://siaet.dnit.gov.br/manutencao/manTransportador.asp?op=ADD
Tela cadastramento:
Ao se cadastrar você cria uma senha e recebe um número de código de cinco algarismos para a emissão.
O DNIT envia imediatamente um e-mail para você e você tem que confirmar o cadastro, a partir dai já pode fazer a emissão clicando aqui: https://siaet.dnit.gov.br/
Será mostrado uma tela de aviso que somente será fechada após toda sua leitura e um aviso que a modificação de documento público é crime (lembra o que disse no início?).
Escolha que a resolução Contran é aplicável ( 349/10, no nosso caso) e você irá acessar o formulário abaixo:
A partir dai o sistema lhe guia até a conclusão da AET.
AET Estadual
Já para as AETs de estradas estaduais aqui da Bahia, o processo é bem semelhante e fácil. Esse é o endereço para o cadastro http://derbajblb02.derba.ba.gov.br/aet/ em seguida clique em CADASTRE-SE
Tela de Cadastro
Depois de feito o cadastro e obtido o Login e Senha, lhe enviados imediatamente por e-mail, você pode emitir a AET Estadual voltando a página http://derbajblb02.derba.ba.gov.br/aet/
Tela de emissão
AET de outros estados
Recomendo que ao passar por outros estados, principalmente os que não têm um sistema de emissão de AET, utilize as estradas federais.
Os estados maiores têm o seu sistema de emissão de AET.
Sergipe:
Não tem sistema na Internet, contato em Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária
Av. São Paulo - Bairro: José Conrrado de Araújo - Nº3005 - Aracaju/SE
CEP: 49.085-380 - Telefone: (79) 3253.2900
Pernambuco:
http://aplicacoes.der.pe.gov.br/portalaet/abrirConRequerimento.do
Espírito Santo
http://portal.der.es.gov.br/portalaet/abrirConRequerimento.do
Minas Gerais
http://portal.der.mg.gov.br/saeptl/
Alagoas:
Não tem sistema na Internet, contato em http://www.der.al.gov.br/contact-info
Tocantins:
Não tem sistema na Internet, contato em http://seinf.to.gov.br/menu-lateral/engenharia-de-trafego/autorizacao-especial-de-transito/
Para ver outros estados, pesquise no Google AET “nome do estado”.
Em vários estados o sistema não é informatizado e despachantes cobram os olhos da cara por uma AET.
Dicas importantes:
- Alguns sistemas de emissão de AET, durante a fase de análise, pode informar que não será necessário a AET, embora você tenha certeza que é necessária. Nesse caso, copie as telas da AET com a análise para serem apresentadas caso a fiscalização afirme que seria necessária.
- Planeje suas viagens utilizando as estradas federais, preferencialmente.
Bem detalhada e sem margem para falha de interpretação. Parabéns.
ResponderExcluirComo faço para fazer uma alteração no cadastro?
ResponderExcluirOlá, procure o órgão de seu estado ou o DNIT, mas desde 2022 não são mais emitidas AETs senão para caminhões e assemelhados.
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